SAÚDE DO TRABALHADOR
A Saúde do Trabalhador é o conjunto de atividades do campo da saúde coletiva que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. (Ministério da Saúde)
ATENDIMENTO PARA EMPRESAS
Realizamos atendimento a empresas com um hub de soluções de saúde que faz a gestão da qualidade de vida dos colaboradores e um parceiro estratégico de empresas e operadoras para transformar a saúde das pessoas.
Exames Ocupacionais e Complementares
Exame Admissional, Periódico, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho e Demissional.
Dispomos de uma estrutura Completa com Sede Própria para Realização dos Exames Clínicos, Complementares e Laboratoriais em um único lugar.
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As condições em que todo/qualquer trabalho é realizado podem constituir fatores determinantes para a ocorrência de doenças, agravos ou óbitos. Dessa forma, a exposição dos trabalhadores a situações de risco no trabalho pode interferir na sua saúde, refletindo no em doenças e agravos, no surgimento precoce de certas patologias, ou, potencializando as complexidades desses eventos. Os riscos ocupacionais, capazes de causar danos à saúde do trabalhador, podem ser classificados em físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais, ambientais e mecânicos (de acidentes). Estes riscos podem existir de forma isolada ou simultânea, exigindo um olhar ampliado sobre as condições de trabalho, para que a compreensão do processo de adoecimento do trabalhador ocorra de maneira integral e que as medidas de intervenção adotadas possam ser efetivas. Dentre as múltiplas doenças e agravos que podem estar relacionados ao trabalho, algumas são prioritárias para notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). (Ministério da Saúde).
Atendimento In Company
Os exames toxicológicos têm obrigatoriedade pelas empresas em processos de pré-admissão e desligamento a partir de setembro de 2017, conforme determina o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), para motoristas com carteiras C, D e E, contratados por regime CLT.
Especificamente, os exames deverão ser do tipo de larga janela, onde é possível detectar a presença das substâncias desde um período maior em relação ao uso, como os exames que são feitos a partir de coletas pelo cabelo ou pelos.
O exame exigido pela Lei 13.103/15 é o de larga janela de detecção, que acusa o uso de substâncias químicas nos últimos 90 dias, também para obter ou renovar a CNH nas categorias C, D e E, de acordo com a Deliberação 145 do Denatran.
Para a realização dos exames, o Laboratório Zona Sul conta com a parceria dos laboratórios renomados que são responsáveis pela análise deles.